Cancelamento de Alienação Fiduciária

Termo de quitação/autorização do credor para cancelamento (firma reconhecida ou assinatura digital), constando o número da matrícula (ou identificação do imóvel) e registro;

 

Se o credor for pessoa jurídica: certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (expedida nos últimos 30 dias), bem como a última alteração contratual mencionada na certidão;

 

Se for procurador: todas as procurações/substabelecimentos (originais ou cópias autenticadas);

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