Cancelamento de Alienação Fiduciária
Termo de quitação/autorização do credor para cancelamento (firma reconhecida ou assinatura digital), constando o número da matrícula (ou identificação do imóvel) e registro;
Se o credor for pessoa jurídica: certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (expedida nos últimos 30 dias), bem como a última alteração contratual mencionada na certidão;
Se for procurador: todas as procurações/substabelecimentos (originais ou cópias autenticadas);