Inventário judicial (processo físico)
Formal de partilha na íntegra, devidamente expedido pela Secretaria competente, numerado e rubricado, do qual constarão as seguintes peças:
I - termo de inventariante e título de herdeiros;
II - avaliação dos bens que constituíram o quinhão do herdeiro;
III - pagamento do quinhão hereditário;
IV - quitação dos impostos, inclusive Certidão de quitgação do ITCD;
V – sentença;
Caso não conste do formal, certidões para comprovação de estado civil atualizadas na data do título e certidão de óbito (documento eletrônico válido / documento físico original ou cópia autenticada);
Guia de IPTU do ano vigente (ou certidão de lançamento tributário).