Inventário judicial (processo físico)

Formal de partilha na íntegra, devidamente expedido pela Secretaria competente, numerado e rubricado, do qual constarão as seguintes peças:

I - termo de inventariante e título de herdeiros;

II - avaliação dos bens que constituíram o quinhão do herdeiro;

III - pagamento do quinhão hereditário;

IV - quitação dos impostos, inclusive Certidão de quitgação do ITCD;

V – sentença;

 

Caso não conste do formal, certidões para comprovação de estado civil atualizadas na data do título e certidão de óbito (documento eletrônico válido / documento físico original ou cópia autenticada);

 

Guia de IPTU do ano vigente (ou certidão de lançamento tributário).

 

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