Partilha de Bens em decorrência de separação ou divórcio
Certidão de casamento atualizada (até 90 dias) com averbação de separação/divórcio (documento eletrônico válido / documento físico original ou cópia autenticada);
Formal de partilha completo devidamente expedido pela vara onde tramitou a separação ou divórcio (do qual conste todos os “IDs” informados no termo de abertura com código de validação eletrônica no rodapé da página) OU escritura pública de separação/divórcio (traslado ou certidão);
Guia de IPTU do ano vigente (ou certidão de lançamento tributário);