PRAZOS

Prazos

Os prazos legais para a Serventia de Registro de Imóveis variam conforme a natureza dos títulos prenotados. Os prazos são contados em dias e horas úteis (dias úteis são aqueles em que houver expediente e horas úteis as regulamentares do expediente – artigo 9º da Lei n. 6.015/73 e artigo 80 do Provimento Conjunto n. 93/2020 – Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais).

Abaixo, alguns prazos para serviços de Registro de Imóveis:

  • Certidão de inteiro teor da matrícula ou do livro auxiliar, em meio eletrônico, requerida no horário de expediente, desde que fornecido pelo usuário o respectivo número – 4 (quatro) horas.
    Artigo 19, §10º, da Lei n. 6.015/73.
  • Certidão da situação jurídica atualizada do imóvel – 5 (cinco) dias úteis.
    Artigo 19, §10º, da Lei n. 6.015/73 e artigo 2º, parágrafo único, da Orientação CNJ n. 12 de 16/05/2023.
  • Certidão de transcrições e demais certidões (Inteiro Teor via balcão, Ônus e Ações, Por Quesitos de Documentos Arquivados) – 5 (cinco) dias úteis.
    Artigo 19, §10º, da Lei n. 6.015/73.
  • Escrituras públicas de compra e venda sem cláusulas especiais; averbações de construção; cancelamento de garantias (hipoteca, alienação fiduciária) – 5 (cinco) dias úteis, se não houver exigências ou falta de pagamento de custas e emolumentos.
    Artigo 188, caput, da Lei n. 6.015/73.
  • Escrituras com cláusulas especiais; doações; registros de contratos SFI/SFH/PMCMV/Casa Verde e Amarela; penhoras; indisponibilidades; premonitórias; registros/averbações genéricos – 10 (dez) dias úteis.
    Artigo 188, caput, da Lei n. 6.015/73.
  • Instituição/Convenção de Condomínio; Memorial de Incorporação – 10 (dez) dias úteis.
    Artigo 32, §6º, da Lei n. 4.591/1964 e Artigo 188, caput, da Lei n. 6.015/73.
  • Garantias de Cédula/Nota de Crédito (Rural, Industrial, Comercial, Exportação) – 3 (três) dias úteis.
    Art. 38 do DL n. 413/1969; Art. 5° da Lei n. 6.840/1980; Art. 3° da Lei n. 6.313/1975; Art. 12, §2°, da Lei n. 8.929/1994.
  • Registros de títulos com procedimento complexo (loteamento, usucapião, retificação, adjudicação compulsória, condomínio de lotes, intimação de devedor fiduciante, etc.) – 10 (dez) dias úteis.
    Artigo 763-D do Provimento Conjunto n. 93/2020 – Código de Normas de MG.
  • Apresentação de título de segunda hipoteca com referência expressa à existência de outra anterior – suspensão por 30 (trinta) dias.
    Artigo 189 da Lei n. 6.015/1973.

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